Pará
Decreto Estadual do Pará nº 228
Nº 228/2011
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 1.312.601,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere
o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;
D E C R E T A:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 131010412201254534 - SEAD 0101 449051 30.024,00 171010412911912647 - SEFA 0131 339039 96.571,00 191010412201254534 - SEPOF 0101 339039 160.000,00 321010412212002417 - Gab. Vice0101 339039 63.000,00 Governador 321010412212002417 - Gab. Vice0101 449052 40.000,42 Governador 352010824412454904 - ASIPAG 0101 335043 923.006,49 TOTAL 1.312.601,91
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171010442211912627 - SEFA 0131 339035 87.800,00 171010442211912627 - SEFA 0131 339036 7.671,00 171010442211912627 - SEFA 0131 339047 1.100,00 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 923.006,49 191010412812284831 - SEPOF 0101 339033 28.600,00 191010412812284831 - SEPOF 0101 339036 20.000,00 191010433112016004 - SEPOF 0101 339046 61.400,00 191010433112016243 - SEPOF 0101 339049 50.000,00 321010412201254534 - Gab. Vice0101 339039 30.000,00 Governador 321010412201254534 - Gab. Vice0101 339049 9.500,00 Governador 321010412201254668 - Gab. Vice0101 339030 29.500,42 Governador 321010412212002888 - Gab. Vice0101 339036 14.000,00 Governador 321010433112016004 - Gab. Vice0101 339046 20.000,00 Governador 542010812201254534 - IASEP 0101 339033 30.024,00 TOTAL 1.312.601,91
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ