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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 228

Nº 228/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 1.312.601,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.312.601,91 (Hum Milhão, Trezentos e Doze Mil, Seiscentos e Um Reais e Noventa e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 131010412201254534 - SEAD 0101 449051 30.024,00 171010412911912647 - SEFA 0131 339039 96.571,00 191010412201254534 - SEPOF 0101 339039 160.000,00 321010412212002417 - Gab. Vice0101 339039 63.000,00 Governador 321010412212002417 - Gab. Vice0101 449052 40.000,42 Governador 352010824412454904 - ASIPAG 0101 335043 923.006,49 TOTAL 1.312.601,91

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171010442211912627 - SEFA 0131 339035 87.800,00 171010442211912627 - SEFA 0131 339036 7.671,00 171010442211912627 - SEFA 0131 339047 1.100,00 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 923.006,49 191010412812284831 - SEPOF 0101 339033 28.600,00 191010412812284831 - SEPOF 0101 339036 20.000,00 191010433112016004 - SEPOF 0101 339046 61.400,00 191010433112016243 - SEPOF 0101 339049 50.000,00 321010412201254534 - Gab. Vice0101 339039 30.000,00 Governador 321010412201254534 - Gab. Vice0101 339049 9.500,00 Governador 321010412201254668 - Gab. Vice0101 339030 29.500,42 Governador 321010412212002888 - Gab. Vice0101 339036 14.000,00 Governador 321010433112016004 - Gab. Vice0101 339046 20.000,00 Governador 542010812201254534 - IASEP 0101 339033 30.024,00 TOTAL 1.312.601,91

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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