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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2279

Nº 2279/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.702.867,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.702.867,11 (Vinte Milhões, Setecentos e Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Onze Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071010445114247556-SEDOP 0106 449051 146.248,98 071011751214288592-SEDOP 0306 449051 20.443,52 161011212214167603-SEDUC 2102 449051 600.000,00 211010618114258262-SEGUP 0101 339015 24.845,28 401010612212974668-Polícia Civil 0101 339030 24.166,00 401010612212978338-Polícia Civil 0101 339039 222.905,33 401010618114257559-Polícia Civil 0101 449052 444.609,28 401010618114258266-Polícia Civil 0101 339039 69.481,74 572012012212978339-EMATER 0101 339036 30.000,00 662010612614248238-DETRAN 0261 339040 7.121.956,14 662010612614248238-DETRAN 0661 339040 1.897.767,83 672011612212978338-COHAB 0661 339091 20.200,90 901011030214276705-FES 0303 335043 8.566.808,11 922012060914468450-ADEPARÁ 0101 339030 1.513.434,00 TOTAL 20.702.867,11

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 071011545114157536-SEDOP 0106 449051 146.248,98 071011545114157536-SEDOP 0306 449093 20.443,52 151011339214448422-SECULT 0101 335041 1.513.434,00 161011212214167607-SEDUC 2102 449052 600.000,00 211010612212978338-SEGUP 0101 339039 857,55 211010612814258278-SEGUP 0101 339039 520,00 211010633112978311-SEGUP 0101 339046 23.117,22 211010633112978312-SEGUP 0101 339049 350,51 261010618114258259-PMPA 0101 449052 444.609,28 401010612212978339-PolíciaCivil 0101 339005 172.877,72 401010612212978339-PolíciaCivil 0101 339008 13.276,61 401010612614248238-PolíciaCivil 0101 339014 11.902,50 401010612814256335-PolíciaCivil 0101 339093 9.000,59 401010612814258278-PolíciaCivil 0101 339014 4.356,00 401010618114257559-PolíciaCivil 0101 449052 17.600,00 401010618114258265-PolíciaCivil 0101 339030 5.060,00 401010618114258267-PolíciaCivil 0101 339014 2.291,10 401010630314258277-PolíciaCivil 0101 339039 5.444,05 401010633112978311-PolíciaCivil 0101 339046 4.651,35 401010633112978312-PolíciaCivil 0101 339049 44.363,15 401010642214228212-PolíciaCivil 0101 339030 25.730,00 572012060614498505-EMATER 0101 339030 30.000,00 662010612212978338-DETRAN 0261 339039 1.437.966,85 662010612212978338-DETRAN 0261 339139 82.153,10 662010612514257561-DETRAN 0261 339039 77.642,50 662010612514258273-DETRAN 0261 339039 1.500.000,00 662010612514258274-DETRAN 0261 339039 260.000,00 662010612514258275-DETRAN 0261 449039 3.400.877,40 662010612514258275-DETRAN 0661 449039 1.897.767,83 662010613114248255-DETRAN 0261 339039 251.000,00 662012624414226801-DETRAN 0261 339039 112.316,29 672011645114247552-COHAB 0661 449039 20.200,90 901011030214278289-FES 0303 445042 4.306.652,77 901011030214278289-FES 0303 449039 10.472,39 901011030214278289-FES 0303 449051 3.757.852,09 901011030214278289-FES 0303 449052 491.830,86 TOTAL 20.702.867,11

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.758, de 12/12/2018.

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