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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2276

Nº 2276/2018

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Altera dispositivos do Regimento Interno do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.751, de 30 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.564, de 1º de agosto de 2003; Considerando o disposto no art. 2º e no art. 3º-A, ambos da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 14, inciso II e § 4º, do Anexo do Decreto Estadual nº 1.751, de 30 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto no 533, de 13 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 14.
Comitê de Investimentos será composto de 5 (cinco) membros e constituído da seguinte forma: [...]
II1 (um) representante do Conselho Fiscal do IGEPREV; [...]
§ 4ºO Comitê de Investimento reunir-se-á, ordinariamente, no mês subsequente ao final de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do IGEPREV ou pela maioria dos seus membros.".
Art. 2.
O art. 14 do Anexo do Decreto Estadual n° 1.751, de 30 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 14 [...] [...]
§ 7ºFica garantido, nas reuniões do Comitê, acessibilidade ampla às informações relativas aos processos de investimento e desinvestimento de recursos do RPPS, mediante entrega dos documentos aos interessados.
§ 8ºÉ obrigatória, à maioria dos membros do Comitê de Investimentos, a certificação de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.758, de 12/12/2018.

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