Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2272
Nº 2272/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.518.273,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 702012212212978338-CODEC 0661 339047 1.245.000,00 951012645114157532-NGTM 0330 449093 273.273,22 TOTAL 1.518.273,22
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.756, de 10/12/2018.