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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2272

Nº 2272/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.518.273,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.518.273,22 (Hum Milhão, Quinhentos e Dezoito Mil, Duzentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 702012212212978338-CODEC 0661 339047 1.245.000,00 951012645114157532-NGTM 0330 449093 273.273,22 TOTAL 1.518.273,22

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.756, de 10/12/2018.

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