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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2270

Nº 2270/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.319.876,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.319.876,97 (Dois Milhões, Trezentos e Dezenove Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 552012312212978339-PRODEPA 0101 319011 711.138,84 672011612212978339-COHAB 0101 319011 293.655,86 682010812212978339-FASEPA 0101 319011 1.315.082,27 TOTAL 2.319.876,97

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 111060412212978410-CasaMilitar 0101 319011 9.752,00 111080412212978412-AuditoriaGeraldoEstado 0101 319011 147.429,84 251010312212978339-PGE 0101 319011 440.000,00 291012612212978339-SETRAN 0101 319011 203.531,02 431010812212978339-SEASTER 0101 319011 784.957,43 852010612212978339-CPC 0101 319016 553.957,00 951012612212978339-NGTM 0101 319011 180.249,68 TOTAL 2.319.876,97

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.756, de 10/12/2018.

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