Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2270
Nº 2270/2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.319.876,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 552012312212978339-PRODEPA 0101 319011 711.138,84 672011612212978339-COHAB 0101 319011 293.655,86 682010812212978339-FASEPA 0101 319011 1.315.082,27 TOTAL 2.319.876,97
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 111060412212978410-CasaMilitar 0101 319011 9.752,00 111080412212978412-AuditoriaGeraldoEstado 0101 319011 147.429,84 251010312212978339-PGE 0101 319011 440.000,00 291012612212978339-SETRAN 0101 319011 203.531,02 431010812212978339-SEASTER 0101 319011 784.957,43 852010612212978339-CPC 0101 319016 553.957,00 951012612212978339-NGTM 0101 319011 180.249,68 TOTAL 2.319.876,97
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.756, de 10/12/2018.