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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 227

Nº 227/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 1.938.513,62 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.938.513,62 (Hum Milhão, Novecentos e Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Treze Reais e Sessenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 081012712201254534 - SEEL 0101 339030 80.000,00 081012712201254534 - SEEL 0101 339039 260.000,00 081012781211942790 - SEEL 0101 335041 298.000,00 151011339111792570 - SECULT 0101 449051 848.000,00 151011339211794950 - SECULT 6121 449052 29.547,60 151011339211812596 - SECULT 0101 339039 152.000,00 431010812201254668 - SEAS 0101 339030 95.366,02 431010824412176197 - SEAS 0106 442093 600,00 431010824412176197 - SEAS 0306 442093 12.000,00 472011312201254534 - FCG 0101 339030 10.000,00 472011312201254534 - FCG 0101 339039 25.000,00 472011312201254534 - FCG 0101 339047 8.000,00 552010412201254534 - PRODEPA 0101 339039 115.000,00 652012472211972797 - FUNTELPA 0101 339039 5.000,00 TOTAL 1.938.513,62

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 081012712201254668 - SEEL 0101 339030 20.000,00 NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 081012712812014098 - SEEL 0101 339039 30.000,00 081012724211942787 - SEEL 0101 339039 30.000,00 081012724311944182 - SEEL 0101 339039 50.000,00 081012733112016003 - SEEL 0101 339039 80.000,00 081012733112016004 - SEEL 0101 339046 150.000,00 081012733112016243 - SEEL 0101 339049 30.000,00 081012742112134753 - SEEL 0101 339030 218.000,00 081012766512042887 - SEEL 0101 339039 30.000,00 151011339111792574 - SECULT 6121 449051 29.547,60 151011339212606199 - SECULT 0101 339039 1.000.000,00 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 95.366,02 191010433112016004 - SEPOF 0101 339046 115.000,00 431010830612184774 - SEAS 0106 449051 600,00 431010830612184774 - SEAS 0306 449051 12.000,00 472011339211812580 - FCG 0101 335039 43.000,00 652012433112016003 - FUNTELPA 0101 339039 5.000,00 TOTAL 1.938.513,62

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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