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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 226

Nº 226/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 3.459.500,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.459.500,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil, Quinhentos Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 141012060112776236 - SAGRI 0101 339039 280.000,00 281010412212334868 - NGPR 1121 339039 320.000,00 341011512112594827 - FDE 0101 444051 1.027.000,00 572012012201254668 - EMATER 0101 339030 50.000,00 572012060212294823 - EMATER 0101 339030 150.000,00 572012060212294823 - EMATER 0101 339039 96.000,00 572012060612776230 - EMATER 0101 339030 497.500,00 572012060612776230 - EMATER 0101 339033 13.800,00 572012060612776230 - EMATER 0101 339036 21.500,00 572012060612776230 - EMATER 0101 339039 202.200,00 722012312201254535 - JUCEPA 0261 319016 67.000,00 722012312201254535 - JUCEPA 0261 339047 4.500,00 722012312512314851 - JUCEPA 0261 339014 40.000,00 722012312512314851 - JUCEPA 0261 339033 40.000,00 722012312512314851 - JUCEPA 0261 449052 270.000,00 722012333112016004 - JUCEPA 0261 339046 50.000,00 732012369512364876 - PARATUR 0101 449051 250.000,00 751012012201254534 - SEPAq 0101 449051 80.000,00 TOTAL 3.459.500,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 1.442.000,00 281010412201254668 - NGPR 1121 339030 220.000,00 281010412212334865 - NGPR 1121 339030 50.000,00 281010412212334865 - NGPR 1121 339033 50.000,00 552010412612034219 - PRODEPA 0261 339039 387.000,00 572012033112016243 - EMATER 0101 339049 50.000,00 572012884600009010 - EMATER 0101 319091 846.000,00 722012312201254534 - JUCEPA 0261 449039 4.500,00 722012312512314850 - JUCEPA 0261 339014 2.500,00 722012312512314850 - JUCEPA 0261 339033 2.500,00 722012312512314850 - JUCEPA 0261 339039 35.000,00 722012366512042887 - JUCEPA 0261 339030 8.000,00 722012366512042887 - JUCEPA 0261 339036 12.000,00 722012366512042887 - JUCEPA 0261 339039 20.000,00 732012369512366106 - PARATUR 2121 449052 250.000,00 751012060212294817 - SEPAq 0101 339033 80.000,00 TOTAL 3.459.500,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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