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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 225

Nº 225/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 4.240.760,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.240.760,00 (Quatro Milhões, Duzentos e Quarenta Mil, Setecentos e Sessenta Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011512212284836 - SEDURB 0101 339092 215.662,58 221010412212021576 - SEOP 0101 449051 400.000,00 221010412212251695 - SEOP 0101 449092 127.273,04 291012678211821467 - SETRAN 0101 449092 973.815,99 291012678211824960 - SETRAN 0101 449092 1.762.659,87 481011969112596143 - SECTI 0101 335041 350.000,00 792011854112264796 - IDEFLOR 0261 339015 78.679,50 792011854312264797 - IDEFLOR 0261 335041 320.808,30 792011854312264797 - IDEFLOR 0261 445041 11.860,72 TOTAL 4.240.760,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011512112284840 - SEDURB 0101 339014 30.865,00 071011512112284840 - SEDURB 0101 339030 5.500,00 071011512112284840 - SEDURB 0101 339033 24.633,03 071011512112284840 - SEDURB 0101 339035 1.000,00 071011512112284840 - SEDURB 0101 339036 6.000,00 071011512112284840 - SEDURB 0101 339039 5.600,00 071011512212284835 - SEDURB 0101 339014 3.000,00 071011512212284835 - SEDURB 0101 339030 5.000,00 071011512212284835 - SEDURB 0101 339033 9.000,00 071011512212284835 - SEDURB 0101 339036 4.000,00 071011512212284835 - SEDURB 0101 339039 20.000,00 071011512712284838 - SEDURB 0101 339014 13.920,00 071011512712284838 - SEDURB 0101 339030 2.000,00 071011512712284838 - SEDURB 0101 339033 12.000,00 071011512712284838 - SEDURB 0101 339036 4.000,00 071011512712284838 - SEDURB 0101 339039 6.754,55 071011512812014098 - SEDURB 0101 339039 21.890,00 071011566512042887 - SEDURB 0101 339014 4.000,00 071011566512042887 - SEDURB 0101 339030 2.500,00 071011566512042887 - SEDURB 0101 339033 5.000,00 071011566512042887 - SEDURB 0101 339035 1.500,00 071011566512042887 - SEDURB 0101 339036 7.500,00 071011566512042887 - SEDURB 0101 339039 20.000,00 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 3.086.475,86 221010412212021577 - SEOP 0101 449051 527.273,04 792011854112806183 - IDEFLOR 0261 335041 142.500,00 792011854112806183 - IDEFLOR 0261 339020 20.000,00 792011854112806183 - IDEFLOR 0261 339030 20.000,00 792011854112806183 - IDEFLOR 0261 339033 169,02 792011854112806183 - IDEFLOR 0261 449052 150.000,00 792011854112806184 - IDEFLOR 0261 339039 78.679,50 TOTAL 4.240.760,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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