Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2244
Nº 2244/2019
Torna facultativo, no dia 16 de novembro de 2018, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das manifestações alusivas à data de 15 de novembro - "Proclamação da República"; Considerando o disposto no Decreto nº. 1.739, de 7 de abril de 2017, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,
DECRETA:
Palácio do Governo, 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.740, de 14/11/2018.