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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2244

Nº 2244/2019

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Torna facultativo, no dia 16 de novembro de 2018, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das manifestações alusivas à data de 15 de novembro - "Proclamação da República"; Considerando o disposto no Decreto nº. 1.739, de 7 de abril de 2017, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É facultativo, no dia 16 de novembro de 2018, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2.
O expediente facultado de que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de novembro do corrente ano.
Art. 3.
Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fi m de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.740, de 14/11/2018.

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