Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2242
Nº 2242/1982
Cria na Polícia Militar do Pará o CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças), com sede na Ilha de Outeiro e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 91, inciso IV da Constituição Estadual, e,
Considerando o que dispõe o Art. 41, da Lei nº 4.521, de 20 de julho de 1974,
DECRETA:
ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração
DOE Nº 24.757, 19/03/1982
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ