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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2242

Nº 2242/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Cria na Polícia Militar do Pará o CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças), com sede na Ilha de Outeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo Art. 91, inciso IV da Constituição Estadual, e,

Considerando o que dispõe o Art. 41, da Lei nº 4.521, de 20 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças), com sede na Ilha de Outeiro, com a denominação de "Centro de Instrução Cel. Moreira", em face do que dispõe o Art. 41, da Lei nº 4.521, de 20 de julho de 1974, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Estado.
§ 1º- O efetivo de Oficiais e Praças do CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças), será deduzido dos quadros vigentes de Oficiais e Praças da Polícia Militar.
§ 2º- O Comandante Geral da Polícia Militar, baixará os atos necessários à implantação da Organização Policial-Militar criada por este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 17 de maio de 1982.

ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração

DOE Nº 24.757, 19/03/1982

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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