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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 224

Nº 224/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.279.167,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso VI da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.279.167,20 (Hum Milhão, Duzentos e Setenta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Vinte Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 151011339111792570 - SECULT 0306 449051 4.761,80 462021339211814206 - FCPTN 0661 339039 57.373,00 672011648211991910 - COHAB 0301 449051 67.146,42 672011648211991910 - COHAB 0660 449039 25.102,51 672011648211991910 - COHAB 6321 449039 12.812,79 702012212201254534 - CDI 0661 339047 300.000,00 702012212201254535 - CDI 0661 339034 82.000,00 732012369512366106 - PARATUR 0660 339093 2.320,83 792011812812014098 - IDEFLOR 0661 332041 65.745,00 792011812812014098 - IDEFLOR 0661 442041 21.280,00 792011854112264800 - IDEFLOR 0661 332041 20.569,10 792011854112264800 - IDEFLOR 0661 442041 180.303,00 792011854112806183 - IDEFLOR 0661 332041 335.000,00 792011854312264797 - IDEFLOR 0661 335041 104.752,75 TOTAL 1.279.167,20

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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