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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 223

Nº 223/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 3.084.945,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.493, de 28 de dezembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.084.945,53 (Três Milhões, Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171010412911912647 - SEFA 0331 339033 5.400,47 181011442212074519 - SEJUDH 0101 334041 120.000,00 181011442212074519 - SEJUDH 0101 339039 20.000,00 211010612201254534 - SEGUP 0101 339030 100.000,00 211010612201254534 - SEGUP 0101 339039 100.000,00 441010618112064407 - FISP 0141 339039 739.545,06 662010612511842600 - DETRAN 0261 339039 2.000.000,00 TOTAL 3.084.945,53

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171010412611912631 - SEFA 0331 339039 5.400,47 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 140.000,00 211010612812114730 - SEGUP 0101 339039 60.000,00 211010618312064333 - SEGUP 0101 339036 20.000,00 211010618312064343 - SEGUP 0101 339039 85.000,00 211010633112116005 - SEGUP 0101 339046 25.000,00 211010633112116246 - SEGUP 0101 339049 10.000,00 441010618112064412 - FISP 0141 339039 203.798,06 441010618112064412 - FISP 0141 449052 535.747,00 662010612511842602 - DETRAN 0261 334041 2.000.000,00 TOTAL 3.084.945,53

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.027, de 31/10/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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