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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 222

Nº 222/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e Considerando que constitui uma das metas prioritárias do Governo a implementação de medidas administrativas e projetos voltados às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Poder Central como forma de possibilitar o desenvolvimento social e o crescimento econômico do País, a partir do acréscimo de emprego e da geração de renda,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 113.153,89m², perímetro de 1370,00m, e respectivas benfeitorias, se houver, linha de recalque, situado na Rua Rouxinol, entre Avenida Coaracy e a Rua União, Município de Santarém, Estado do Pará, destinado à implantação de projeto vinculado às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Governo Federal, possuindo o referido imóvel as dimensões, limites, confrontações e demais especificações técnicas mencionadas na planta e no memorial descritivo, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice: Vértice M1 ao vértice M6, de coordenadas E753.549,80m e S9727313,62m, deste, segue com azimute de 84º42'52'' e distância de 321,50m, até o vértice M3, deste segue com azimute de 91º19'48'' e distância de 97,90m, até o vértice M4, deste, segue com azimute de 258º25'54'' e distância de 58,40m até o vértice M4, deste segue com azimute de 96º47'44'' e distância de 202,20m até o vértice M6, deste, segue com azimute de 101º09'47'' e distância de 333,00m até o vértice M1 com azimute de 88º33'37'' e distância de 357,00m, ponto inicial da descrição do perímetro". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da REMC e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGriEGr, tendo toma o Datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075/1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.009 de 29/09/2011.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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