Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2212
Nº 2212/1993
DECRETO N.º 2.212, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 1º trimestre de 1994.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º, do art. 77, da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado
Publicado no D.O.E. PA de 04/01/94.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ