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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2212

Nº 2212/1993

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 2.212, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 1º trimestre de 1994.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º, do art. 77, da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em CR$ 2.966,80 (dois mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros reais e oitenta centavos), o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 1º trimestre de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de dezembro de 1993.

Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado

Publicado no D.O.E. PA de 04/01/94.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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