Pará
Decreto Estadual do Pará nº 220
Nº 220/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e
Considerando que constitui uma das metas prioritárias do Governo a implementação de medidas administrativas e projetos voltados às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Poder Central como forma de possibilitar o desenvolvimento social e o crescimento econômico do País, a partir do acréscimo de emprego e da geração de renda,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.009 de 29/09/2011
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ