Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 220

Nº 220/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Santarém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando que constitui uma das metas prioritárias do Governo a implementação de medidas administrativas e projetos voltados às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Poder Central como forma de possibilitar o desenvolvimento social e o crescimento econômico do País, a partir do acréscimo de emprego e da geração de renda,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.960,00 m2, perímetro 116,00 m e respectivas benfeitorias, se houver, linha de recalque, situado na Rua Nova - Setor SUL, no Município de Santarém, no Estado do Pará, destinado à implantação de projeto vinculado às finalidades do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Governo Federal, possuindo o referido imóvel as dimensões, limites, confrontações e demais especificações técnicas mencionadas na planta e no memorial descritivo, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice: Vértice M1 de coordenadas E753938,105m e N9727782,211m para o vértice M4, de coordenadas E753959.307m e N9727715,499m, deste segue com azimute de 90º00'00'' e distância de 70,00m, até o vértice M3, de coordenadas E753985,992m e N9727723,980m, deste, segue com azimute de 90º00'00'' e distância de 28,00m, até o vértice M2 de coordenadas E753964,789m e N9727790,692m, deste segue com azimute de 90º00'00'' e distância de 70,00m, até o vértice M1 de coordenadas E753938,105m e N9727782,211m, ponto inicial da descrição do perímetro". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da REMC e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGriEGr, tendo toma o Datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075/1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.009 de 29/09/2011

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.