Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2188
Nº 2188/2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.903.855,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
DECRETA:
R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 842020927200019050-FINANPREV 0654 319001 305.462,57 842020927200019050-FINANPREV 0658 319001 3.041.095,02 842020927200019054-FINANPREV 0654 319001 217.107,47 842020927200019056-FINANPREV 0654 319001 293.735,85 842020927200019056-FINANPREV 0658 319001 2.650.778,25 842020927200019058-FINANPREV 0658 319001 39.331,37 842020927200019060-FINANPREV 0301 319092 356.344,49 TOTAL 6.903.855,02
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de setembro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento
DOE Nº 33.706, de 24/09/2018.