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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2188

Nº 2188/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.903.855,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.903.855,02 (Seis Milhões, Novecentos e Três Mil, Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA CÓDIGO FONTE VALOR DA DESPESA 842020927200019050-FINANPREV 0654 319001 305.462,57 842020927200019050-FINANPREV 0658 319001 3.041.095,02 842020927200019054-FINANPREV 0654 319001 217.107,47 842020927200019056-FINANPREV 0654 319001 293.735,85 842020927200019056-FINANPREV 0658 319001 2.650.778,25 842020927200019058-FINANPREV 0658 319001 39.331,37 842020927200019060-FINANPREV 0301 319092 356.344,49 TOTAL 6.903.855,02

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de setembro de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.706, de 24/09/2018.

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