Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2106
Nº 2106/2021
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 13.329.201,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021, e tendo em vista a autorização contida no art. 5° da Lei n° 9.495, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão do abono aos profissionais da educação básica da rede pública estadual de ensino.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 0143 319004 220.130,00 161011212212978339 - SEDUC 0143 319016 2.662.647,00 161011236115098904 - SEDUC 0143 319004 244.889,00 161011236115098904 - SEDUC 0143 319016 4.273.016,24 161011236215098906 - SEDUC 0143 319004 1.288.172,16 161011236215098906 - SEDUC 0143 319016 4.640.347,23 TOTAL 13.329.201,63
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado THAINNÁ MAGALHÃES DE ALENCAR VIEIRA Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
DOE Nº 34.817, DE 30.12.2021 - EDIÇÃO EXTRA *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.