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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2106

Nº 2106/2021

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 13.329.201,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021, e tendo em vista a autorização contida no art. 5° da Lei n° 9.495, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão do abono aos profissionais da educação básica da rede pública estadual de ensino.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.329.201,63 (Treze Milhões, Trezentos e Vinte e Nove Mil, Duzentos e Um Reais e Sessenta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978339 - SEDUC 0143 319004 220.130,00 161011212212978339 - SEDUC 0143 319016 2.662.647,00 161011236115098904 - SEDUC 0143 319004 244.889,00 161011236115098904 - SEDUC 0143 319016 4.273.016,24 161011236215098906 - SEDUC 0143 319004 1.288.172,16 161011236215098906 - SEDUC 0143 319016 4.640.347,23 TOTAL 13.329.201,63

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado THAINNÁ MAGALHÃES DE ALENCAR VIEIRA Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício

DOE Nº 34.817, DE 30.12.2021 - EDIÇÃO EXTRA *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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