Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2104
Nº 2104/2021
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 146.142.273,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0106 449051 1.850.785,43 071011545114897645 - SEDOP 0130 449051 34.930.382,31 161011212212978339 - SEDUC 0173 319016 109.361.106,00 TOTAL 146.142.273,74
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897567 - SEDOP 0106 449051 1.850.785,43 161011236115098904 - SEDUC 0173 319004 27.207.947,00 161011236115098904 - SEDUC 0173 319011 12.348.935,00 161011236215098906 - SEDUC 0173 319004 17.618.188,00 161011236215098906 - SEDUC 0173 319011 52.186.036,00 291012678214867429 - SETRAN 0130 449051 34.930.382,31 TOTAL 146.142.273,74
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado THAINNÁ MAGALHÃES DE ALENCAR VIEIRA Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
DOE Nº 34.814, DE 29.12.2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.