Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2103
Nº 2103/2021
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA
Institui o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos arts. 1º a 7º da Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
"Art. 2º ....................................... em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente, até 31 de janeiro de 2022;"
"Art. 2º ....................................... Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 31 de janeiro de 2022 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês."
"Art. 6º ....................................... .................................................... recolhimento em atraso superior a 60 (sessenta) dias de valores informados na DIEF ou GIA-ST, contados a partir do vencimento da declaração original ou sua retificadora, quando aceita e processada, nos termos da legislação aplicável."
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.814, DE 29.12.2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.