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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2087

Nº 2087/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o Decreto Estadual nº 1.487, de 15 de fevereiro de 2016, que concedeu Pensão Policial-Militar em favor de MARGARETH DOS SANTOS GOMES PINTO, KAROLINE GOMES PINTO e ISADORA GOMES PINTO, viúva e filhas menores do falecido 3º SGT PM RG 22976 JOSENILSON SILVA PINTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando as informações constantes do Processo nº 2018/147585,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.714,94 (mil setecentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), em favor de MARGARETH DOS SANTOS GOMES PINTO, KAROLINE GOMES PINTO e ISADORA GOMES PINTO, viúva e filhas menores do 3º SGT PM RG 22976 JOSENILSON SILVA PINTO, falecido no dia 14 de abril de 2013, no exercício da atividade policial militar nesta cidade, cabendo a cada uma das beneficiárias a proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do montante do benefício.
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º SGT PM, a que o policial foi promovido "post-mortem", assim discriminados: Soldo de 2º SGT PM..................................................... R$ 784,87 Gratificação de Risco de Vida (70%)................................... R$ 549,41 Habilitação de Policial Militar (20%)................................. R$ 156,97 Gratificação de Tempo de Serviço (15%)............................ R$ 223,69 Provento Mensal.................................................................. R$ 1.714,94
Parágrafo únicoA Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 18 de fevereiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de maio de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.797, de 05/02/2019.

---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO

PARÁ

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