Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2080
Nº 2080/2021
Retifica o Decreto Estadual nº 630, de 24 de março de 2020, o qual "Concede Pensão Policial-Militar em favor de SIRLENE FERREIRA DE LIMA e MARCOS VINÍCIUS DE LIMA HOLANDA, companheira e filho menor do CB PM RG 35.583 ANDERSON MARTINS DE HOLANDA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2017/188377,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.526, DE 31/08/2023.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.