Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2072
Nº 2072/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 12.413.161,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545115087552 - SEDOP 0101 449051 4.352.643,35 081012781214998317 - SEEL 0101 335041 150.000,00 901011012212978338 - FES 0103 339030 8.090,56 901011012212978338 - FES 0103 339033 324.505,61 901011012212978338 - FES 0103 339036 18.400,00 901011012212978338 - FES 0103 339037 2.154.047,78 901011012212978338 - FES 0103 339039 3.560.112,01 901011012212978338 - FES 0103 339040 45.228,33 901011030215078289 - FES 0103 444042 1.800.134,12 TOTAL 12.413.161,76
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.799, DE 16/12/2021. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.