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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2072

Nº 2072/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 12.413.161,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.413.161,76 (Doze Milhões, Quatrocentos e Treze Mil, Cento e Sessenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545115087552 - SEDOP 0101 449051 4.352.643,35 081012781214998317 - SEEL 0101 335041 150.000,00 901011012212978338 - FES 0103 339030 8.090,56 901011012212978338 - FES 0103 339033 324.505,61 901011012212978338 - FES 0103 339036 18.400,00 901011012212978338 - FES 0103 339037 2.154.047,78 901011012212978338 - FES 0103 339039 3.560.112,01 901011012212978338 - FES 0103 339040 45.228,33 901011030215078289 - FES 0103 444042 1.800.134,12 TOTAL 12.413.161,76

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.799, DE 16/12/2021. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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