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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2071

Nº 2071/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.152.658,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.152.658,72 (Oito Milhões, Cento e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012712212978338 - SEEL 0101 339030 100.000,00 161011236215098906 - SEDUC 0102 339037 3.418.531,00 171010412315088251 - SEFA 0176 339037 600.000,00 171010412315088251 - SEFA 0176 339039 600.000,00 462021339215038841 - FCP 0101 335041 80.000,00 462021339215038841 - FCP 0101 339039 1.704.000,00 832010412212978339 - EGPA 0101 319011 38.500,00 832010433112978311 - EGPA 0101 339046 4.300,00 901011012212978338 - FES 0103 339091 502.637,27 901011030215078877 - FES 0103 445042 1.104.690,45 TOTAL 8.152.658,72

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 011010103114968774 - ALE 0101 339014 119.000,00 081012781214998317 - SEEL 0101 339030 100.000,00 161011212215097673 - SEDUC 0102 339030 19.231,00 161011212215098485 - SEDUC 0102 339039 45.000,00 161011212215098905 - SEDUC 0102 339039 199.556,00 161011212215098908 - SEDUC 0102 339039 388.048,00 161011212215098909 - SEDUC 0102 339039 159.915,00 161011212815088887 - SEDUC 0102 339039 30.000,00 161011236215097675 - SEDUC 0102 339036 10.000,00 161011236515098900 - SEDUC 0102 339039 40.000,00 161011236615098479 - SEDUC 0102 339030 143.113,00 161011236615098903 - SEDUC 0102 339030 168.429,00 161011236715098902 - SEDUC 0102 339030 99.169,00 161011236815096625 - SEDUC 0102 339039 355.390,00 161011236815097686 - SEDUC 0102 339048 1.589.659,00 161011236815098495 - SEDUC 0102 339039 132.000,00 161011236815098898 - SEDUC 0102 339030 39.021,00 171010445115087552 - SEFA 0176 449039 1.200.000,00 181011442215008811 - SEJUDH 0101 339030 50.000,00 181011442215008820 - SEJUDH 0101 339039 130.000,00 261010633112978311 - PMPA 0101 339046 80.000,00 271031854114978931 - NEPMV 0101 449052 100.000,00 311010633112978311 - CBM 0101 339046 85.000,00 832010412815088887 - EGPA 0101 339036 20.000,00 901011030115078874 - FES 0101 334181 1.220.000,00 901011030215078289 - FES 0103 449051 897.637,27 901011030215078289 - FES 0103 449052 709.690,45 911030412212978316 - Enc. SEPLAD- 0101 319013 22.800,00 AD TOTAL 8.152.658,72

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.799, DE 16/12/2021.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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