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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2070

Nº 2070/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica - SECTET, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 1.972.493,90 para atender à programação constante neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.236, de 25 de março de 2021, referente à ação orçamentária COVIDPARÁ.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da SECTET, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 1.972.493,90 ((Hum Milhão, Novecentos e Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 481011957114907693 - SECTET 0124 335041 972.493,90 481011957114907693 - SECTET 0124 339018 385.000,00 481011957114907693 - SECTET 0124 339036 414.000,00 481011957114907693 - SECTET 0124 339039 200.000,00 481011957114907693 - SECTET 0124 339047 1.000,00 TOTAL 1.972.493,90

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.799, DE 16/12/2021.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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