Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2058
Nº 2058/1993
DECRETO N.º 2.058, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a criação de Agências e Posto Fiscais da Fazenda Estadual nos Municípios de Santarém, Novo Progresso, Trairão, Terra Santa, Jacareacanga, Juruti, Prainha, Aveiro e Tucumã.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, IV e VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 30/11/93
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ