Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2044
Nº 2044/2021
Institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19; e revoga o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"Art. 2º ............................. ........................................ o licenciamento condicionado para funcionamento de estabelecimentos e eventos em virtude da vacinação, nos limites de sua competência."
" O licenciamento condicionado em virtude da vacinação, nos limites da competência estadual, é a liberação para o funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos com ocupação integral, vinculado a que toda a sua lotação tenha feito o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única, dependendo do imunizante), com uma das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra a COVID-19."
"Art. 3º .................................
art. 177, inciso IV, e 199 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, bem como, da Lei Estadual nº 9.369, de 3 de dezembro de 2021.
" É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público."
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.786, DE 06.12.2021.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.