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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 204

Nº 204/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a nulidade de atos administrativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o item V, do artigo 135, da Constituição do Estado do Pará, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.632, de 28 de dezembro de 1990, que altera disposições da Lei nº 5.292, de 26 de dezembro de 1985.

CONSIDERANDO que Portarias e outros Atos Administrativos emanados de titulares da Secretaria de Estado da Fazenda e do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, reconheceram a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com fundamentos nos incisos I, II, IV, VI e VII do artigo 4º da Lei nº 5.297, de 26 de dezembro de 1985,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São nulas as Portarias e demais Atos Administrativos de reconhecimento de isenção do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expedidos no período de 01 de janeiro de 1991 a 31 de dezembro de 1994, incidentes sobre a propriedade de: 1 - ônibus e micro-ônibus empregados em linhas de transporte urbano ou de transporte de pessoas e veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros (táxi) pertencentes a empresa exploradora desse serviço; 2 - veículos empregados em serviços agrícolas; 3 - ambulâncias e os veículos utilizados em transporte funerário; 4 - máquinas agrícolas e de terraplanagem; 5 - veículos de qualquer tipo utilizados no interior de armazéns e estabelecimentos comerciais e industriais.
Art. 2.
- A Secretaria de estado da Fazenda, praticará os Atos necessários à cobrança do Imposto pertinente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em

ALMIR GABRIAL Governador do Estado CARLOS JEHÁ KAYATH Secretário de Estado de Administração FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretario de Estado da Fazenda

DOE nº 27.944, de 17/04/1995. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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