Pará
Decreto Estadual do Pará nº 204
Nº 204/1995
Dispõe sobre a nulidade de atos administrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o item V, do artigo 135, da Constituição do Estado do Pará, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.632, de 28 de dezembro de 1990, que altera disposições da Lei nº 5.292, de 26 de dezembro de 1985.
CONSIDERANDO que Portarias e outros Atos Administrativos emanados de titulares da Secretaria de Estado da Fazenda e do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, reconheceram a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com fundamentos nos incisos I, II, IV, VI e VII do artigo 4º da Lei nº 5.297, de 26 de dezembro de 1985,
D E C R E T A:
ALMIR GABRIAL Governador do Estado CARLOS JEHÁ KAYATH Secretário de Estado de Administração FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretario de Estado da Fazenda
DOE nº 27.944, de 17/04/1995. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ