Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2038
Nº 2038/2009
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 1.193, de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.575, de 29/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ