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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2037

Nº 2037/2009

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Afeta a área que descreve, no Município de Garrafão do Norte, para implantação e reforma de Casas de Farinha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição do Estado, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que a política agrícola, agrária e fundiária, será formulada e executada com a efetiva participação dos diversos setores de produção, comercialização e consumo, especialmente empresários e trabalhadores rurais, representados por suas entidades sindicais, visando a fixação do homem nas zonas rurais, propiciando-lhe melhores condições de vida, justiça social e o aumento de produção agropecuária, principalmente da produção de alimentos, através do implemento de tecnologias adequadas as condições regionais;

Considerando a reorientação da política fundiária do Estado do Pará, em priorizar a destinação das terras à reforma agrária e a necessidade de indicar e afetar terras públicas estaduais, assegurando-lhes a função social, o desenvolvimento econômico e social, preferencialmente da agricultura familiar, bem como das populações tradicionais e povos da floresta;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária, a partir de diferentes modalidades de assentamentos, conferindo-lhes a infra-estrutura necessária, garantindo-lhes as variadas formas de acesso e uso dos recursos naturais;

Considerando o requerimento do DIAFAM/SAGRI, protocolado no Instituto de Terras do Pará - ITERPA, sob o n° 2008/104989, de implantação e reforma de Casas de Farinha, no Município de Garrafão do Norte, em área sob jurisdição estadual, para atendimento de pequenos produtores locais, com auxílio do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais - PRONAT, por intermédio do Contrato de Repasse n° 179.643-38/2005 MDA/CAIXA/SAGRI;

Considerando que a área estadual, objeto da presente afetação, encontra-se sem incidências, disponível e matriculada em nome do Estado do Pará, conforme Portaria n° 0577, de 7 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado n° 31.481, de 12 de agosto de 2009, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Ourém, Livro 2-N, Folhas 03, sob o número 5.965, em 9 de setembro de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1.
AFETAR, para implantação e reforma de Casas de Farinha, a área estadual com 1.862,9435m2, localizada no Município de Garrafão do Norte, nos termos do memorial descritivo seguinte: partindo do ponto P1, de coordenadas geodésicas de latitude 02°01`50,51043sul e longitude 46°54`46,94998oeste elipsóide SAD 69; deste, seguindo com azimute plano de 30°35`41,48654e distância de 33,00 metros até o ponto P2; deste, seguindo com azimute plano de 118°16`18,37700 e distância de 54,00 metros até o ponto P3; deste, seguindo com azimute plano de 198°44`53,18603e distância de 32,00 metros ate o ponto P4; deste, seguindo com azimute plano de 297°3478848e distância de 61,00 metros até o ponto P1, ponto inicial da presente descrição.
Art. 2.
O presente ato de afetação tornar-se-á nulo, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato normatizado.
Art. 3.
Este Decreto de Afetação, deverá ser averbado na matrícula n° 5.965, Fls. 3, do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis de Garrafão do Norte.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.572, de 24/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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