Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2037
Nº 2037/2009
Afeta a área que descreve, no Município de Garrafão do Norte, para implantação e reforma de Casas de Farinha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição do Estado, e
Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que a política agrícola, agrária e fundiária, será formulada e executada com a efetiva participação dos diversos setores de produção, comercialização e consumo, especialmente empresários e trabalhadores rurais, representados por suas entidades sindicais, visando a fixação do homem nas zonas rurais, propiciando-lhe melhores condições de vida, justiça social e o aumento de produção agropecuária, principalmente da produção de alimentos, através do implemento de tecnologias adequadas as condições regionais;
Considerando a reorientação da política fundiária do Estado do Pará, em priorizar a destinação das terras à reforma agrária e a necessidade de indicar e afetar terras públicas estaduais, assegurando-lhes a função social, o desenvolvimento econômico e social, preferencialmente da agricultura familiar, bem como das populações tradicionais e povos da floresta;
Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária, a partir de diferentes modalidades de assentamentos, conferindo-lhes a infra-estrutura necessária, garantindo-lhes as variadas formas de acesso e uso dos recursos naturais;
Considerando o requerimento do DIAFAM/SAGRI, protocolado no Instituto de Terras do Pará - ITERPA, sob o n° 2008/104989, de implantação e reforma de Casas de Farinha, no Município de Garrafão do Norte, em área sob jurisdição estadual, para atendimento de pequenos produtores locais, com auxílio do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais - PRONAT, por intermédio do Contrato de Repasse n° 179.643-38/2005 MDA/CAIXA/SAGRI;
Considerando que a área estadual, objeto da presente afetação, encontra-se sem incidências, disponível e matriculada em nome do Estado do Pará, conforme Portaria n° 0577, de 7 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado n° 31.481, de 12 de agosto de 2009, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Ourém, Livro 2-N, Folhas 03, sob o número 5.965, em 9 de setembro de 2009.
R E S O L V E:
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.572, de 24/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ