Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2036
Nº 2036/2021
Concede Pensão Policial-Militar em favor de PATRÍCIA CRISTINA LOPES FREITAS, SOPHIA LOPES BARROS e MATHEUS LOPES BARROS, companheira e filhos do ex-PM JOSÉ EDMILSON DA CONCEIÇÃO BARROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando os termos do Processo nº 2021/65665,
D E C R E T A:
Soldo ..................................................................................... R$ 981,86 Gratificação de Risco de Vida (100%) ................................. R$ 981,86 Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) ......... R$ 196,37 Gratificação Tempo de Serviço Militar (25%) ..................... R$ 540,02 Provento Mensal ................................................................... R$ 2.700,11
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.150, DE 14/10/2022.
* Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.