Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2034
Nº 2034/2009
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1.093, de 29 de junho de 2004, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1.
Acrescentar dispositivo no art. 1º do Decreto nº 1.093, de 29 de junho de 2009, que institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Sistema de Registro de Preços de que trata o art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: As contratações de serviços e as aquisições de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Estadual direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, obedecerão ao disposto neste Decreto.
§ 1ºPara os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
ISistema de Registro de Preços - SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
IIAta de Registro de Preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
IIIórgão gerenciador: a Secretaria de Estado de Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes, salvo nas demandas de interesses da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP e Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA, que serão responsáveis pelos seus próprios procedimentos de Registro de Preços, cabendo informar à Secretaria de Estado de Administração - SEAD sobre os procedimentos praticados, inclusive encaminhando a Ata de Registro de Preços aprovada;
IVórgão participante: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Estadual.
§ 2ºA SAGRI atuará como órgão gerenciador, ficando responsável pelos procedimentos de Registro de Preços nas aquisições de tratores agrícolas, carretas agrícolas, grades aradoras, roçadeiras agrícolas, veículos para transporte da produção tais como caminhões, veículos utilitários, motos e barcos; máquinas para manutenção de acessos às áreas de plantio, equipamentos de apoio à agricultura familiar, equipamentos para agroindústria, equipamentos de apoio à apicultura, sementes, mudas de plantas e demais demandas relacionadas à sua atuação institucional, observado o disposto na parte final do inciso III deste artigo.
§ 3ºA PRODEPA - Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará será responsável por seu próprio procedimento, de acordo com o constante no inciso III acima, nas hipóteses de aquisição de hardwares, softwares e serviços de tecnologia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.571, de 23/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ