Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2033
Nº 2033/2009
Disciplina e adequa a compensação ambiental por empreendimentos com significativo impacto ambiental.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando, o disposto no art. 36, da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, alterado pelo Decreto Federal n° 5.566, de 26 de outubro de 2005;
Considerando, a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para o cumprimento da compensação ambiental como condicionante da etapa do licenciamento de empreendimentos considerados de significativo impacto;
Considerando a necessidade de adequar a cobrança da compensação ambiental à decisão do Supremo Tribunal Federal-STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3.378;
Considerando, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA é o órgão ambiental competente para efetuar o licenciamento ambiental no Estado do Pará,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.571, de 23/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ