Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2028
Nº 2028/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO III – DOS SUJEITOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO IV – DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO V – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS______________________________________________________________________
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA
Regulamenta o processo de desenvolvimento na carreira dos servidores dos grupos ocupacionais de Fiscalização em Defesa e Inspeção Agropecuária (FDIA) e de Suporte Administrativo e Apoio à Defesa Agropecuária (SAA/DA) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 7.782, de 09 de janeiro de 2014,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
art. 72 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ou em razão do exercício de cargo comissionado na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), o servidor que não estiver no exercício do cargo efetivo ou que estiver cedido não participará da avaliação de desempenho para fins de progressão horizontal e promoção.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO III
DOS SUJEITOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
Do Servidor Avaliado
SEÇÃO II
Da Chefia Imediata
SEÇÃO III
Da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
SEÇÃO IV
Da Unidade de Gestão de Pessoas
SEÇÃO V
Do Titular da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ)
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
CAPÍTULO V
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO FICHA DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Considerando os resultados obtidos no período avaliativo, atribuir a pontuação com o respectivo conceito que condiz com o desempenho do servidor, conforme tabela a seguir: PONTOS 0 a 49,9% 50 a 69,9% 70 a 99,99% 100%
CONCEITO INSUFICIENTE REGULAR BOM EXCELENTE
O servidor não O servidor O servidor O servidor DESCRIÇÃO atendeu às atendeu atendeu às apresentou expectativas de parcialmente às expectativas de desempenho desempenho expectativas de desempenho plenamente
definidas desempenho definidas satisfatório previamente. definidas previamente, quanto ao
previamente, porém ainda aspecto necessitando apresentou avaliado. melhorar a aspectos atuação. passíveis de
melhora.
FATORES E SUBFATORES DE AVALIAÇÃO 1. PRODUTIVIDADE E QUALIDADE NO TRABALHO 1.1. Capacidade de cumprir as metas de trabalho dentro dos prazos previamente definidos, administrando prazos e recursos para que possam ser alcançadas as metas de acordo com os objetivos; 1.2. Realizar seus trabalhos com exatidão e organização, fazendo bom uso dos recursos disponíveis, bem como com responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e realizadas. SUBTOTAL PRODUTIVIDADE MÉDIA DO SUBFATOR 2. TRABALHO EM EQUIPE 2.1. Capacidade de se relacionar com a equipe de trabalho, sabendo ouvir e aceitar sugestões, contribuindo para o seu desenvolvimento, compartilhando ideias e soluções com foco em resultados. SUBTOTAL TRABALHO EM EQUIPE MÉDIA DO SUBFATOR 3. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO 3.1. Dedicação, interesse e responsabilidade no desenvolvimento das tarefas, realizando dentro dos prazos e condições estipuladas, com uso adequado do material de trabalho. SUBTOTAL COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO MÉDIA DO SUBFATOR 4. ÉTICA E DISCIPLINA 4.1. É pontual, assíduo e cumpre com as atribuições inerentes ao cargo e/ou função que ocupe; 4.2. Possui atitude ética e profissional no desempenho de suas atribuições; 4.3. Demonstra zelo e comprometimento pelo trabalho e com os equipamentos/acessórios sob sua responsabilidade; 4.4. Mantém comportamento respeitoso e profissional no trato com as pessoas. SUBTOTAL ÉTICA E DISCIPLINA MÉDIA DO SUBFATOR 5. CAPACIDADE DE INICIATIVA 5.1. Executa as atividades com antecedência; 5.2. Propõe sugestões coerentes com as competências da unidade, buscando melhorias para o bom desempenho das atividades; 5.3. consegue resolver problemas de forma ágil e objetiva; 5.4. Tem iniciativa para adquirir novos conhecimentos e habilidades no seu campo de atuação. SUBTOTAL DA CAPACIDADE DE INICIATIVA MÉDIA DO SUBFATOR
Resultado final: PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA: MÉDIA DA ETAPA: (dividir pelo no de
(soma das médias dos subfatores) fatores - 5)
CONCEITO OBTIDO NA ETAPA:
( ) EXCELENTE ( ) BOM ( ) REGULAR ( ) INSUFICIENTE
Data:__/__/__ _______________________________
Assinatura do Servidor Avaliado
Data:__/__/__ ________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
ANEXO II RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (1º ao 36º MÊS DE AVALIAÇÃO)
2ª avaliação ___/___/___ a ____/____/___. 13º Mês - 14º Mês - 15º Mês - 16º Mês - 17º Mês - 18º Mês - 19º Mês - 20º Mês - 21º Mês - 22º Mês - 23º Mês - 24º Mês -
3ª avaliação ___/___/___ a ____/____/___. 25º Mês - 26º Mês - 27º Mês - 28º Mês - 29º Mês - 30º Mês - 31º Mês - 32º Mês - 33º Mês - 34º Mês - 35º Mês - 36º Mês -
Data:__/__/__ ____________________________________
Assinatura do Servidor Avaliado
Data:__/__/__ ____________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
ANEXO III FICHA DE REGISTRO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO: GERÊNCIA: UNIDADE: CHEFIA IMEDIATA: MÉDIA PERCENTUAL DAS AVALIAÇÕES (AUTO-AVALIAÇÃO E CHEFIA IMEDIATA) DOS 5 (CINCO) CRITÉRIOS:
CONCLUSÕES SOBRE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO: DATA: /_ /_ Comissão Avaliadora
ANEXO IV FICHA DE AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PARECER FINAL IDENTIFICAÇÃO: SERVIDOR: DATA DE INGRESSO: CARGO: PERÍODO DE
AVALIAÇÃO: GERÊNCIA: UNIDADE: CHEFIA IMEDIATA:
DOE Nº 34.780, DE 30.11.2021.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.