Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2026
Nº 2026/2009
Homologa o Decreto nº 106/2009, de 5 de outubro de 2009, editado pelo Prefeito Municipal de Nova Esperança do Piriá, que prorroga a situação de emergência em áreas daquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 2° do Decreto Municipal n° 99/2009, de 8 de julho de 2009, que declarou situação de emergência no Município de Nova Esperança do Piriá, com vigência de 90 (noventa) dias;
Considerando que através do Decreto n° 106/2009, de 5 de outubro de 2009, editado pelo Prefeito Municipal de Nova Esperança do Piriá, foi prorrogada a situação de emergência em áreas daquele Município por mais 90 (noventa) dias, tendo em vista que ainda perduram as razões que levaram a edição do Decreto Municipal n° 99/2009;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a necessidade de prorrogar mencionada situação de emergência, nos termos da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando, ainda, que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 17, §§ 1° e 5°, do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos no dispositivo legal mencionado,
R E S O L V E:
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2009.
ODAIR SANTOS CORRÊA Governador do Estado em exercício DECRETO N° 106/ 2009- DE 05 DE OUTUBRODE 2009.
PRORROGA A VIGENCIA DO DECRETO N° 99/2009, QUE DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR DESASTRE NATURAL, NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO NILTON DE ALBUQUERQUE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Piriá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03do Conselho Nacional de Defesa Civil..
CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos do desastre neste Município, causado pelas enxurradas provocadas por chuvas intensas e concentradas em regiões de relevo acidentado, produzindo súbitas e violentas elevações caudalosas, destruindo as estradas vicinais, leitos de rios e igarapés, cabeceiras de pontes, com vãos de 5,00 a 25,00 metros de extensão nas estradas vi ci na i s e ramais do Município, deixando este sem condições de trafegabilidade e a comunidade sem condições de escoar suas produções:
CONSIDERANDO que a Zona Rural do Município de Nova Esperança do Piriá continua afetada, tornando d i f í c i l a trafegabilidade em suas estradas vicinais que interligam o Município, sem que este tenha condições financeiras para consertá-Ias, situação agravada nas vicinais do Projeto de Assentamento ARAPUÃ/SIMEIRA e Projeto de Assentamento CIDAPAR 2ª Parte.
DECRETA:
PARTE – , conforme prova documental estabelecida pelo Formulário Avaliação de danos e croquis das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Piriá, em 05 de outubro de 2009.
Antonio Nilton de Albuquerque Prefeito Municipal de Nova Esperança do Piriá Publicado e registrado Francisco das Chagas da Silva Vasques Em, 05/10/2009. Secretário Municipal de Administração e Finanças
DOE Nº 31.568, de 18/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ