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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2025

Nº 2025/2009

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Altera dispositivos do Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 2009, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 2009, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Icaput do art. 4º:
Art. 4.
A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 30 de dezembro de 2009, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/regular.
II§ 1º do art. 4º:
§ 1ºO recolhimento da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 30 de dezembro de 2009, para as adesões ocorridas até o dia 30 de dezembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº. 31.563, de 11/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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