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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2023

Nº 2023/2009

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Pública Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, incisos III e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
O disposto neste Decreto não se aplica:
Iaos convênios federais que exijam operacionalização por outra instituição bancária;
IIaos créditos adiantados ao fornecedor por operação de Crédito Direto ao Fornecedor - CDF, de acordo com o convênio, para a Administração Direta, firmado entre o Banco do Brasil e o Estado do Pará;
IIIaos convênios já firmados, e aos que venham a ser firmados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, individualmente. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

DOE Nº 31.562, de 10/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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