Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2023
Nº 2023/2009
Altera o Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Pública Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, incisos III e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 877, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
O disposto neste Decreto não se aplica:
Iaos convênios federais que exijam operacionalização por outra instituição bancária;
IIaos créditos adiantados ao fornecedor por operação de Crédito Direto ao Fornecedor - CDF, de acordo com o convênio, para a Administração Direta, firmado entre o Banco do Brasil e o Estado do Pará;
IIIaos convênios já firmados, e aos que venham a ser firmados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, individualmente. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de dezembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 31.562, de 10/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ