Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2010
Nº 2010/2005
Retifica o Decreto n° 7.352, de 12 de novembro de 1990, que concedeu Pensão Policial-Militar em favor de MARIA DE LOURDES CARVALHO, viúva, e filhos menores do ex-Soldado PM CARLOS ALBERTO SILVA DE CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo art.135, inciso V da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto nos arts. 77 e 79, alínea "a"e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, arts.45, § 10, e 48, inciso II da Constituição Estadual e Decreto nº 1699, de 05 de julho de 2005;
Considerando o Parecer nº 813/2005 da Consultoria Geral do Estado;
D E C R E T A:
Soldo de Cabo PM R$ 199,09 Dif. Compl. (Medida Provisória nº 248/2005) R$ 100,91
R$ 300,00 Representação por Graduação - 30% R$ 90,00 Gratificação de Risco de Vida - 50% R$ 150,00 Habilitação de Policial Militar - 20% R$ 60,00 Gratificação de Serviço Ativo - 30% R$ 90,00 Gratificação de Localidade Especial - 40% R$ 120,00 Auxílio Moradia - 30% R$ 90,00 Indenização de Tropa - 10% R$ 30,00 Grat.Tempo de Serviço - 20% R$ 186,00 Provento Mensal R$1.116,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2005.
SIMÃO JATENE Governador do Estado. TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário Executivo de Estado de Administração.
DOE Nº 30.941, de 06/06/2007.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ