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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2009

Nº 2009/2009

* Ver Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009.

Alterar o montante de recursos fixado no Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, para utilização à Lei SEMEAR do exercício de 2009.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Estadual nº 6.572, de 08 agosto de 2003, assim como o art. 1º do Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, que aprovou o limite para o exercício de 2009.

Considerando o Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.382, de 20 de março de 2009, que fixou para o exercício de 2009, o limite de R$ 3.656.720,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte reais), a

TÍTULO DE – recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal à cultura, criado pela Lei nº 6.572/2003 - Lei SEMEAR;

Art. 1.
Fica alterado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) o montante aprovado no Decreto nº 1.550/2009, a título de recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal à cultura, criado pela Lei nº 6.572, de 08 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.
Art. 2.
O valor total da Lei SEMEAR para o exercício de 2009, passa a totalizar R$ 4.656.720,00 (quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte reais), o que corresponde a 0,28% (vinte e oito décimos por cento) da receita estimada para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), após deduzidas as receitas vinculadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 de dezembro de 2009.

Ana Julia Carepa Governadora do Estado DOE Nº 31.572, de 24/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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