Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2009
Nº 2009/2009
* Ver Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009.
Alterar o montante de recursos fixado no Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, para utilização à Lei SEMEAR do exercício de 2009.
A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Estadual nº 6.572, de 08 agosto de 2003, assim como o art. 1º do Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, que aprovou o limite para o exercício de 2009.
Considerando o Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.382, de 20 de março de 2009, que fixou para o exercício de 2009, o limite de R$ 3.656.720,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte reais), a
TÍTULO DE – recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal à cultura, criado pela Lei nº 6.572/2003 - Lei SEMEAR;
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 de dezembro de 2009.
Ana Julia Carepa Governadora do Estado DOE Nº 31.572, de 24/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ