Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2007

Nº 2007/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 15.393.994,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.393.994,07 (Quinze Milhões, Trezentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011578211821516 - SEDURB 0130 449051 5.300.000,00 071011578211821516 - SEDURB 2129 449051 1.000.000,00 291012678211821534 - SETRAN 0130 449051 1.242.956,15 291012678211821922 - SETRAN 0130 449051 581.192,05 291012678211824960 - SETRAN 0101 339030 1.503.156,22 291012678211824960 - SETRAN 0130 449051 4.100.383,08 421011648211991541 - FEHIS 0171 449051 168.176,81 672011648211991541 - COHAB 0130 449051 424.000,00 672011648211991541 - COHAB 4121 449051 972.527,00 862012678411821954 - CPH 0130 449051 101.602,76 TOTAL 15.393.994,07

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011545112251555 - SEDURB 2129 449051 1.000.000,00 071011751211991572 - SEDURB 0130 449051 5.300.000,00 291012678211821478 - SETRAN 0130 449051 101.602,76 291012678211821478 - SETRAN 0101 449051 1.503.156,22 291012678211821478 - SETRAN 0130 449051 5.924.531,28 421011648211991911 - FEHIS 0171 449051 168.176,81 481011957212616136 - SEDECT 0130 449051 424.000,00 481011966212596011 - SEDECT 4121 449051 754.527,00 672011612201254534 - COHAB 0101 339037 110.000,00 672011612201254534 - COHAB 0101 339039 108.000,00 TOTAL 15.393.994,07

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.576, de 31/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.