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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2006

Nº 2006/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 9.004.740,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.004.740,69 (Nove Milhões, Quatro Mil, Setecentos e Quarenta Reais e Sessenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 291012678111821537 - SETRAN 0130 449051 123.245,84 291012678111821538 - SETRAN 0130 449051 1.002.050,96 291012678211821300 - SETRAN 0130 449051 285.553,89 291012678211821368 - SETRAN 0130 449051 200.000,00 291012678211821467 - SETRAN 0130 449051 626.774,16 291012678211821534 - SETRAN 0130 449051 2.511.917,08 291012678211821922 - SETRAN 0130 449051 853.660,86 291012678211824960 - SETRAN 0130 445051 300.000,00 291012678211824960 - SETRAN 0130 449051 1.560.163,03 291012678211824961 - SETRAN 0130 449035 300.000,00 862012678411821954 - CPH 0130 449051 1.060.948,73 862012678411826083 - CPH 0130 449051 180.426,14 TOTAL 9.004.740,69

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA VALOR DESPESA 291012678211821478 - SETRAN 0130 449051 1.241.374,87 291012678211821478 - SETRAN 0130 449051 7.763.365,82 TOTAL 9.004.740,69

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.576, de 31/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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