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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2005

Nº 2005/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 6.362.239,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso II alínea "a", item 2,

art. 6º, inciso IV alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.362.239,89 (Seis Milhões, Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 141012012212776097 - SAGRI 0101 335041 200.000,00 141012060112354884 - SAGRI 0101 335041 296.347,40 141012060112354884 - SAGRI 0101 442041 616.000,00 141012060112354884 - SAGRI 0101 445041 1.300.000,00 141012060112776233 - SAGRI 0101 335041 213.555,00 141012060112776235 - SAGRI 0101 335041 77.000,00 141012060112776235 - SAGRI 0101 444041 50.000,00 141012060112776235 - SAGRI 0101 445041 103.000,00 341011512112594827 - FDE 0101 444051 2.633.722,99 341011512112594827 - FDE 0101 444052 250.000,00 552010412201254534 - PRODEPA 0101 469092 2.000,00 552010412612034219 - PRODEPA 0101 339038 33.000,00 552010412612034219 - PRODEPA 0101 339039 234.860,00 552010412612034219 - PRODEPA 0261 339039 55.557,00 552010412612034219 - PRODEPA 0661 339039 190.663,00 751012060212294817 - SEPAq 0101 335041 15.000,00 751012060212294817 - SEPAq 0101 445041 41.534,50 751012060212294817 - SEPAq 0101 445051 50.000,00 TOTAL 6.362.239,89

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 141012012212776097 - SAGRI 0101 334041 112.379,01 141012012212776097 - SAGRI 0101 335041 49.818,68 141012012212776097 - SAGRI 0101 339030 31.554,78 141012060112776231 - SAGRI 6121 449051 76.036,97 141012060112776231 - SAGRI 6121 449052 1.942.557,96 141012060112776236 - SAGRI 0101 339014 20.456,00 141012060112776236 - SAGRI 0101 339030 159.935,00 141012060112776236 - SAGRI 0101 339033 33.164,00 141012060112806144 - SAGRI 0101 339014 20.000,00 141012060112806144 - SAGRI 0101 339030 40.000,00 141012060112806144 - SAGRI 0101 339033 20.000,00 141012060112806144 - SAGRI 0101 339036 10.000,00 141012060112806144 - SAGRI 0101 339039 100.000,00 141012060112806144 - SAGRI 0101 339047 10.000,00 231011112201254534 - SETER 0101 339030 120.000,00 231011112201254534 - SETER 0101 339036 20.000,00 231011112201254534 - SETER 0101 339039 400.000,00 231011112201254534 - SETER 0101 339047 20.000,00 231011112201254535 - SETER 0101 319016 340.000,00 231011112201254668 - SETER 0101 339030 25.000,00 231011133112016004 - SETER 0101 339046 20.000,00 231011133112016004 - SETER 0101 339092 5.000,00 231011133112306048 - SETER 0101 339048 627.040,98 231011133312306094 - SETER 0101 339014 60.000,00 231011133312306094 - SETER 0101 339030 70.000,00 231011133312306094 - SETER 0101 339039 326.152,40 231011133412306085 - SETER 0101 339030 60.000,04 231011133412306133 - SETER 0101 339039 521.264,00 231011133412306133 - SETER 0101 339092 11.132,65 481011912612616137 - SEDECT 0101 449052 230.000,00 481011966212596011 - SEDECT 4121 449051 364.667,42 552010412201254534 - PRODEPA 0101 339039 20.200,00 552010412201254534 - PRODEPA 0101 339047 35.000,00 552010412201254534 - PRODEPA 0261 339039 25.000,00 552010412201254534 - PRODEPA 0261 449052 30.557,00 552010412201254534 - PRODEPA 0661 449052 64.844,00 552010412201254535 - PRODEPA 0101 339039 95.000,00 552010412201254668 - PRODEPA 0661 339030 15.500,00 552010412612616137 - PRODEPA 0101 339039 15.000,00 552010412612616137 - PRODEPA 0661 449052 90.129,00 552010412812014098 - PRODEPA 0101 339039 22.000,00 552010412812014098 - PRODEPA 0661 339039 20.190,00 552010433112016004 - PRODEPA 0101 339039 82.660,00 TOTAL 6.362.239,89

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.576, de 31/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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