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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2003

Nº 2003/2021

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA

* Observação - Ver o Decreto nº 2.462, de 2022 (alterado Decreto nº 2.978, de 3 de abril de 2023), que alterou o Art. 1º deste Decreto.

Convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e considerando a deliberação da 17ª reunião do Pleno do Conselho das Cidades - ConCidades realizada no dia 7 de julho de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, a realizar-se de 18 a 20 de setembro de 2023, em Belém-Pará. * Artigo alterado por força do Decreto nº 3.043, de 25 de abril de 2023, publicado no DOE Nº 35.378, DE 27/04/2023, que alterou o Decreto nº 2.462, de 2022.

* A redação anterior continha o seguinte teor:

" Fica convocada a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, a realizar-se de 19 a 22 de setembro de 2023, em Belém-Pará." * Artigo alterado pelo Decreto nº 2.462, de 2022, que foi alterado pelo Decreto nº 2.978, de 3 de abril de 2023, publicado no DOE Nº 35.350, DE 04/04/2023.

* A redação anterior continha o seguinte teor:

" Fica convocada a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, a realizar-se de 25 a 28 de abril de 2023, em Belém-PA, observando-se que a quantidade de participantes no evento dependerá de Parecer emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (SESPA) sobre a situação sanitária do Estado do Pará."

Parágrafo únicoA 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDOP.
Art. 2.
A 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: "CIDADES DEMOCRATICAS, INCLUSIVAS E SUSTENTÁVEIS" e o Lema: "FORTALECER A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO COM participação popular e controle social", conforme definido na 17a Reunião Ordinária do Pleno do ConCidades-Pará realizada em 7 de julho de 2021.
Art. 3.
A 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará será dirigida pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades e, na sua ausência ou impedimento pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual das Cidades.
Art. 4.
Para a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará deverá ser constituída uma Comissão Organizadora Estadual, anexo I, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art.16 da Lei Estadual nº 7.087 de 16 de janeiro de 2008 e da 17ª reunião do Pleno do Conselho das Cidades - ConCidades realizada no dia 7 de julho de 2021.
Art. 5.
A Comissão Organizadora Estadual elaborará o regimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Pará que será aprovado ad referendun do Pleno do Conselho Estadual das Cidades.
Parágrafo únicoO regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e delegadas.
Art. 6.
As despesas com a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Pará correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Pública - SEDOP, sem prejuízo das dotações consignadas a outros órgãos e entidades envolvidas em sua realização.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

ANEXO I COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL

Nº DE SEGMENTOS ÓRGÃO/ENTIDADE QDE ORDEM 1 Poder Público Federal SPU 2

CEF 2 SEDOP 2 COHAB 2 CASA CIVIL 2 2 Poder Público Estadual DETRAN 2 SETRAN 2 ARCON 2 COSANPA 2 ASSEMBLEIA 2 LEGISLATIVA 3 Poder Público Municipal FAMEP (AMAT, AMUNEP 2 e AMUT) UNMP 2 4 Movimentos Populares MNLM 2 CMP 2 CONAM 2 5 Empresários ACOMAC 2 SINDUSCON 2 6 Trabalhadores CUT e Urbanitários 2 CTB e Eletriciários 2 7 UFPA 2 IFPA e UEPA 2 8 ONG's APPAFIC 2

DOE Nº 34.771, DE 19.11.2021 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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