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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2001

Nº 2001/2009

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Homologa o Decreto nº 073/2009-GP, de 22 de outubro de 2009, editado pelo Prefeito Municipal de Garrafão do Norte, que prorroga a situação de emergência em áreas daquele Município.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 3o do Decreto Municipal n° 029/2009-GP, de 23 de junho de 2009, que declarou situação de emergência no Município de Garrafão do Norte, com vigência de 120 (cento e vinte) dias;

Considerando que através do Decreto n° 073/2009-GP, de 22 de outubro de 2009, editado pelo Prefeito Municipal de Garrafão do Norte, foi prorrogada a situação de emergência em áreas daquele Município por mais 60 (sessenta) dias, tendo em vista que ainda perduram as razões que levaram à edição do Decreto Municipal n° 029/2009-GP;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a necessidade de prorrogar mencionada situação de emergência, nos termos da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando, ainda, que compete a Governadora do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 17, §§ 1° e 5°, do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos no dispositivo legal mencionado,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto n° 073/2009-GP, de 22 de outubro de 2009, editado pelo Prefeito Municipal de Garrafão do Norte, que prorroga a situação de emergência em áreas daquele Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
Confirmar que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte DECRETO N°073 /2009-GP, de 22 de outubro de 2009.

Dispõe sobre a prorrogação de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Zona Rural do Município de Garrafão do Norte, nas áreas comprovadamente atingidas por Enxurradas ou Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302), de acordo com o Decreto n° 029/2009 de 23jun2009.

FRANCISCO CHAVES FRANCO, PREFEITO MUNICIPAL DE GARRAFAO DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e, com base no que preceitua a lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03 de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 029/2009-GP, de 23 de junho de 2009, homologado pelo Decreto Estadual n° 1876, de 09 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO ainda que persistam as circunstancias anormais que caracterizaram e motivaram a Declaração Municipal de Situação de Emergência nas áreas do Município comprovadamente atingidas por Enxurradas ou Inundações Bruscas;

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o artigo 3o do Decreto Municipal n° 029/2009-GP de 23 de junho de 2009.
Art. 2.
- Ficam ratificadas e em vigor as demais disposições contidas no decreto supracitado, em razão de persistirem a Situação de emergência no Município.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

FRANCISCO CHAVES FRANCO

Prefeito Municipal

CERTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que no dia 23/10/2009, eu Antônio Valmir A. Silva, Secretario Municipal de Administração e Finanças, autorizei a publicação do presente Decreto, no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte - PA.

Antonio Valmir Almeida da Silva Secretário Municipal de Administração

DOE Nº 31.559, de 04/12/2000. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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