Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 2000

Nº 2000/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede Pensão Policial-Militar em favor de EMANUELLE MEIRE DOS SANTOS CRUZ, viúva do 3º SGT PM LUIS ANTONIO CRUZ AGUIAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2018/276537,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 2.006,85 (dois mil e seis reais e oitenta e cinco centavos), em favor de EMANUELLE MEIRE DOS SANTOS CRUZ, viúva do 3o SGT PM LUIS ANTONIO CRUZ AGUIAR, falecido no dia 05 de março de 2018, em virtude de acidente em serviço, cabendo à dependente, 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 05 de março de 2018.
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3o Sargento a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo de 3º Sargento ............................................................... R$ 868,77 Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................................... R$ 868,77 Gratificação de Habilitação Policial Militar (20%) ................... R$ 173,75 Gratificação de Tempo de Serviço Militar (5%) ....................... R$ 95,56 Provento Mensal .................................................................... R$ 2.006,85

Parágrafo únicoA Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1o deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 35.407, DE 22/05/2023.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.