Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2000
Nº 2000/2021
Concede Pensão Policial-Militar em favor de EMANUELLE MEIRE DOS SANTOS CRUZ, viúva do 3º SGT PM LUIS ANTONIO CRUZ AGUIAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2018/276537,
D E C R E T A:
Soldo de 3º Sargento ............................................................... R$ 868,77 Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................................... R$ 868,77 Gratificação de Habilitação Policial Militar (20%) ................... R$ 173,75 Gratificação de Tempo de Serviço Militar (5%) ....................... R$ 95,56 Provento Mensal .................................................................... R$ 2.006,85
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 35.407, DE 22/05/2023.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.