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Decreto Estadual do Pará nº 1995

Nº 1995/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 6.198.296,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.198.296,92 (Seis Milhões, Cento e Noventa e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 341011512112594827 - FDE 0101 444051 1.967.822,29 552010412612034219 - PRODEPA 0261 339039 324.406,00 552010412612034219 - PRODEPA 0661 339039 154.168,00 582012312201254534 - CEASA 0101 339039 29.891,26 582012312201254534 - CEASA 0261 339039 57.403,01 582012312201254668 - CEASA 0101 339030 15.153,19 732012369512364876 - PARATUR 0260 339035 116.000,00 732012369512366056 - PARATUR 0260 449052 325.000,00 782011957112616029 - FAPESPA 0122 339020 3.123.785,58 782011957312616031 - FAPESPA 0122 339039 84.667,59 TOTAL 6.198.296,92

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 341011133412306132 - FDE 0101 459066 1.967.822,29 552010412201254534 - PRODEPA 0261 339039 122.629,00 552010412201254534 - PRODEPA 0661 339039 146.968,00 552010412612616137 - PRODEPA 0661 339039 7.200,00 552010413111932781 - PRODEPA 0261 339039 201.777,00 582012312201254668 - CEASA 0261 339030 20.989,62 582012312201254668 - CEASA 0261 339039 269,98 582012312201254668 - CEASA 0261 339047 506,16 582012330612184774 - CEASA 0261 339014 4.780,00 582012330612184774 - CEASA 0261 339030 11.333,40 582012330612184774 - CEASA 0261 339039 1.026,00 582012333112016004 - CEASA 0101 339046 45.044,45 582012366512042887 - CEASA 0261 339039 1.459,00 582012369212294826 - CEASA 0261 339030 10.198,63 582012369212294826 - CEASA 0261 339039 6.105,26 582012369212354875 - CEASA 0261 339030 641,98 582012369212354875 - CEASA 0261 339039 92,98 732012369512364899 - PARATUR 0260 339039 116.000,00 732012369512366056 - PARATUR 0260 339039 325.000,00 782011912812616037 - FAPESPA 0122 339014 2.843,00 782011912812616037 - FAPESPA 0122 339018 160.242,74 782011912812616037 - FAPESPA 0122 339020 136.914,26 782011933112016003 - FAPESPA 0122 339039 17.500,00 782011933112016004 - FAPESPA 0122 339046 150.000,00 782011957112611924 - FAPESPA 0122 339014 6.968,22 782011957112611924 - FAPESPA 0122 339033 2.500,00 782011957112611924 - FAPESPA 0122 339039 35.311,06 782011957112616030 - FAPESPA 0122 339014 1.325,60 782011957112616030 - FAPESPA 0122 339018 265,59 782011957112616030 - FAPESPA 0122 339020 1.399.771,01 782011957112616030 - FAPESPA 0122 339030 210,79 782011957112616030 - FAPESPA 0122 339033 2.763,48 782011957112616030 - FAPESPA 0122 339035 6.440,00 782011957112616030 - FAPESPA 0122 339039 289.223,53 782011957112616030 - FAPESPA 0122 449052 697.903,30 782011957312616033 - FAPESPA 0122 339020 184.667,59 782011957312616034 - FAPESPA 0122 335039 49.203,00 782011957312616034 - FAPESPA 0122 339014 8.400,00 782011957312616034 - FAPESPA 0122 339035 10.500,00 782011957312616034 - FAPESPA 0122 339047 3.000,00 782011966112616035 - FAPESPA 0122 339020 10.000,00 782011966512611916 - FAPESPA 0122 339014 7.000,00 782011966512611916 - FAPESPA 0122 339020 25.500,00 TOTAL 6.198.296,92

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.576, de 31/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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