Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1994
Nº 1994/2005
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, efetuado em cota única, no exercício fiscal de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e no inciso IV do art. 12 da Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e de Serviços Diversos e dá outras providências,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretário Especial de Estado de Gestão MARIA RUTE TOSTES DA SILVA Secretária Executiva de Estado da Fazenda
DOE Nº 30.591, de 30/12/2005. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ