Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1992
Nº 1992/2009
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 91.364,57 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV alínea "b" da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;
D E C R E T A:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 732012369512364899 - PARATUR 0661 339039 81.400,00 782011957312616031 - FAPESPA 0660 339039 9.964,57 TOTAL 91.364,57
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2009.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 31.576, de 31/12/2009.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ