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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1991

Nº 1991/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 49.755.014,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 49.755.014,72 (Quarenta e Nove Milhões, Setecentos e Cinqüenta e Cinco Mil, Quatorze Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 261010612201254535 - PMPA 0101 319012 31.708.000,00 261010612201254535 - PMPA 0101 339005 8.000,00 261010618111842606 - PMPA 0101 339030 5.540.700,00 311010612201254534 - CBM 0101 339039 606.219,08 311010612201254535 - CBM 0101 319017 8.816.300,00 311010618211842604 - CBM 0101 339030 290.267,27 311020618211842595 - Enc. CBM 0101 339015 252.979,00 311020618211842595 - Enc. CBM 0101 339030 495.501,00 311020618211842595 - Enc. CBM 0101 339036 32.000,00 311020618211842595 - Enc. CBM 0101 339039 219.520,00 401010612201254534 - Polícia Civil 0101 339039 27.000,00 401010618111842592 - Polícia Civil 0101 339039 682.739,00 522010312201254535 - SUSIPE 0101 319004 135.023,00 522010312201254535 - SUSIPE 0101 319092 5.740,00 522010342112134752 - SUSIPE 0101 339039 641.924,11 662010612511842600 - DETRAN 0261 339039 293.102,26 TOTAL 49.755.014,72

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 171022884500009003 - Enc. SEFA 0101 334081 41.532.300,00 211010612201254535 - SEGUP 0101 319011 109.050,35 211010612201254535 - SEGUP 0101 339039 238.767,59 211010612201254668 - SEGUP 0101 339030 50.000,00 211010612512084711 - SEGUP 0101 339014 15.289,00 211010618111842589 - SEGUP 0101 339039 110.000,00 211010618111846038 - SEGUP 0101 339014 68.521,62 211010618111846038 - SEGUP 0101 339039 19.351,87 211010618112084705 - SEGUP 0101 339014 10.427,00 211010618112084705 - SEGUP 0101 339039 14.575,00 211010618312064333 - SEGUP 0101 339039 59.303,00 211010624412084708 - SEGUP 0101 339014 39.782,50 211010624412084708 - SEGUP 0101 339047 500,00 211010633112116005 - SEGUP 0101 339039 44.069,18 211011412812114727 - SEGUP 0101 339039 3.050,00 261010618111842589 - PMPA 0101 449092 5.540.700,00 311010612201254668 - CBM 0101 339030 120.627,71 311010618111844223 - CBM 0101 339015 453.045,88 311010618111844223 - CBM 0101 339030 151.500,43 311010618211842605 - CBM 0101 339030 171.312,33 401010612201254535 - Polícia Civil 0101 339049 27.000,00 401010612201254668 - Polícia Civil 0101 339030 146.000,00 401010612412084706 - Polícia Civil 0101 339014 40.000,00 401010612812114726 - Polícia Civil 0101 339014 29.608,00 401010618111842590 - Polícia Civil 0101 449051 191.131,00 401010618111842590 - Polícia Civil 0121 449052 138.000,00 401010618112124751 - Polícia Civil 0101 339039 15.000,00 401010618312064343 - Polícia Civil 0101 339030 19.000,00 401010630312114728 - Polícia Civil 0101 449052 40.000,00 401010642212074704 - Polícia Civil 0101 339014 49.000,00 401010654112124747 - Polícia Civil 0101 339014 15.000,00 662012678211821467 - DETRAN 0261 449051 293.102,26 TOTAL 49.755.014,72

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.572, de 24/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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