Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1989
Nº 1989/2009
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.835.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV alínea "b" da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 211010612812114730 - SEGUP 0306 339036 63.000,00 211010618111842590 - SEGUP 0306 339039 10.000,00 211010618111842590 - SEGUP 0306 449052 1.162.000,00 211010618312064343 - SEGUP 0306 449052 600.000,00 TOTAL 1.835.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2009.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 31.572, de 24/12/2009. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ