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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1986

Nº 1986/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 20.513.308,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.513.308,64 (Vinte Milhões, Quinhentos e Treze Mil, Trezentos e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011512112254647 - SEDURB 2129 339035 324.315,69 071011545112251555 - SEDURB 0131 449051 1.241.000,00 071011578211821516 - SEDURB 2129 449051 1.000.000,00 071011751212271871 - SEDURB 0101 449051 100.000,00 221010412201254534 - SEOP 0101 339039 489.388,20 221010412201254668 - SEOP 0101 339039 15.000,00 251020306212024487 - Enc. PGE 0130 459061 11.847.000,00 291012678211821478 - SETRAN 4121 449051 3.000.000,00 291012678211821534 - SETRAN 6121 449051 400.309,36 291012678211824961 - SETRAN 0130 449035 500.000,00 361010466512154775 - SEGOV 0101 339035 4.390,00 672011648211991910 - COHAB 0101 449039 228.905,39 802010412201254535 - ARCON 0101 339049 2.000,00 862012678411821954 - CPH 0101 449051 1.361.000,00 TOTAL 20.513.308,64

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011512112254793 - SEDURB 2129 334041 324.315,69 071011751212271865 - SEDURB 0131 449051 1.241.000,00 071011751212271865 - SEDURB 2129 449051 500.000,00 071011751212271865 - SEDURB 2129 449052 500.000,00 071011751212271923 - SEDURB 0101 449051 100.000,00 221010412212251695 - SEOP 0101 449039 200.000,00 221010412212251695 - SEOP 0101 449051 304.388,20 291012612201254534 - SETRAN 0101 449052 539.000,00 291012612212021577 - SETRAN 0101 449051 100.000,00 291012678111821537 - SETRAN 0101 449051 261.000,00 291012678111821538 - SETRAN 0101 449051 2.100.000,00 291012678211821467 - SETRAN 0101 449051 1.361.000,00 291012678211821478 - SETRAN 0130 449051 500.000,00 291012678211821922 - SETRAN 6121 449051 400.309,36 361010466512154759 - SEGOV 0101 339039 4.390,00 612011030211851962 - Fund. Santa 0130 449051 11.847.000,00 Casa 672011612212021577 - COHAB 0101 449051 228.905,39 802010412201254534 - ARCON 0101 339036 2.000,00 TOTAL 20.513.308,64

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de dezembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.571, de 23/12/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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